Em sua sentença, relator do processo frisou que comissão teve sua regularidade aprovada em primeira instância

Equipe de Jornalismo da Alesp percorre, durante este mês de julho, algumas das cidades do Interior paulista que receberão as audiências públicas do Orçamento Estadual

A juíza Maria Clara Schmidt de Freitas, da 2ª Vara Cível de Catanduva, indeferiu pedido de afastamento temporário do prefeito Padre Osvaldo (PL) do cargo no Executivo, formulado pela Comissão Especial de Inquérito - CEI da Associação Bom Pastor.

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