O governador Tarcísio de Freitas sancionou 12 novas leis estaduais criadas e aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Entre elas estão normas que garantem o direito à amamentação em creches e que regulamentam a cessão de naming rights de equipamentos e eventos públicos.

As leis foram aprovadas pela Alesp em dezembro de 2025 e publicadas no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (17).

Amamentação

De autoria da deputada Marina Helou (Rede) e coautoria de outras 12 parlamentares mulheres da Casa, a Lei nº 18.425/2026 estabelece diversas diretrizes a fim de garantir a amamentação e o aleitamento materno nas creches paulistas.

O texto obriga, entre outras coisas, a criação de lactários e salas de apoio à amamentação; a disponibilização de estrutura para a extração do leite humano e seu correto armazenamento; o livre acesso de mães, pais e cuidadores nas creches, para facilitar e estimular o aleitamento; e capacitação dos profissionais de educação para prestar apoios às pessoas que amamentam e para dar orientações àquelas que queiram extrair o leite fora da creche.

A norma recai sobre creches públicas e privadas e ainda autoriza que o Executivo promova ações de apoio, proteção e incentivo à amamentação e prevê o monitoramento e a divulgação das taxas de aleitamento através do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.

"São inúmeras as evidências que reconhecem a fundamental importância da amamentação e do aleitamento materno para a nutrição e saúde dos bebês e crianças pequenas e também para a saúde e bem-estar das mães", explica Marina Helou na justificativa do projeto.

Naming rights

Também foi sancionada a Lei nº 18.423/2026, que disciplina a cessão onerosa de naming rights de eventos e equipamentos públicos estaduais. Os contratos de "direitos de nomeação" deverão atender uma série de requisitos estabelecidos na nova legislação.

De autoria dos deputados Leonardo Siqueira (Novo), Altair Moraes (Republicanos) e Tomé Abduch (Republicanos), o texto prevê que a cessão de naming rights deve ser feita a partir de licitação para seleção dos interessados e terá prazo determinado de duração previsto em edital.

A lei obriga que haja contrapartida financeira por parte da empresa que adquirir os direitos e estabelece que mudanças arquitetônicas ou urbanísticas da área pública devem passar por aprovação do Poder Público.

Por fim, ainda impõe regras para a cessão de naming rights em equipamentos das áreas de educação e saúde. O texto proíbe a venda dos direitos para estruturas inteiras ou fachadas nesses dois casos, restringido a áreas técnicas e espaços internos, desde que não comprometam a identidade e finalidade pública essencial.

Outras sanções

Também foram sancionadas, com vetos parciais, leis que autorizam o Poder Executivo a criar programa de incentivo ao uso de musicoterapia como procedimento terapêutico no tratamento de pessoas com deficiência; e a elaborar campanha permanente de apoio a empresas doadoras de alimentos e refeições prontas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Assessoria Alesp

Friagem e clima seco do inverno exigem cuidados com a saúde vocal

Leia mais...

Hospital Unimed São Domingos realiza nova captação de órgãos

Leia mais...

COMTUR empossa novos membros e elege diretoria para o biênio 2026/2027 em Catanduva

Leia mais...

SMEL Catanduva conquista vitória e segue representando a cidade no vôlei adaptado

Leia mais...

Com Catanduva na rota, SP lança itinerário turístico com mais de 100 cervejarias

Leia mais...

Centenário da FPA inspira projeto para os filhos de colaboradores

Leia mais...