O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um precedente para a causa animal no país ao reconhecer a obrigação dos municípios em adotar medidas efetivas para o acolhimento e tratamento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos. A decisão histórica decorre diretamente de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Catanduva (SP), que questionou a omissão do poder público local na criação de políticas voltadas ao bem-estar animal.

Ao rejeitar o recurso protocolado pelo município de Catanduva, o ministro do STF André Mendonça manteve o acórdão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A tese defendida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) aponta que a falta de atuação do Poder Público nessa área viola diretamente a Constituição Federal e a legislação ambiental vigente.

Ação da Promotoria de Catanduva revelou precariedade

A batalha jurídica teve início em Catanduva, após a Promotoria de Justiça instaurar uma investigação motivada por denúncias sobre um imóvel que abrigava dezenas de cães e gatos em condições precárias.

Durante o inquérito, o MP constatou que a prefeitura não possuía canil ou gatil público, tampouco qualquer estrutura para receber animais nessas condições. Na prática, a própria população e protetores independentes eram obrigados a arcar por conta própria com os custos de resgate, alimentação e tratamento veterinário dos animais abandonados.

Judiciário afasta argumento de “escolha política”

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença de primeira instância, estabelecendo que a proteção e o bem-estar animal são deveres impostos pela Constituição e pelas leis estaduais e municipais. Para o TJSP, a criação dessas estruturas não se trata de mera discricionariedade administrativa — ou seja, uma escolha que o prefeito pode ou não fazer —, mas sim de uma obrigação legal.

A decisão determinou que Catanduva providencie estrutura adequada para o acolhimento dos animais ou adote solução equivalente prevista na ação civil pública.

Ao confirmar essa visão, o STF destacou que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de determinar a implementação de políticas públicas quando houver uma deficiência grave na prestação do serviço por parte da prefeitura, especialmente em temas sensíveis que envolvem a preservação da fauna e do meio ambiente.

Com a decisão do Supremo baseada nas provas colhidas pela Promotoria de Catanduva, o entendimento ganha força para balizar casos semelhantes em todo o território nacional.

Fonte: Alessandra Nogueira - TH+

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