O fim de um contrato de trabalho costuma gerar dúvidas. Nem sempre o rompimento é amigar e , por isso, é fundamental que as duas partes entendam quais são as formas do fim do contrato.

Há a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, que chamamos popularmente de “pedido de demissão”, a rescisão iniciativa do empregador, sem justa causa, e a rescisão com justa causa, essa feita mediante a apresentação de uma justificativa adequada, ligada ao comportamento do empregado.

Além dessas três formas de rescisão do contrato de trabalho, existe mais uma: a rescisão indireta, que poucos conhecem.

Quando um trabalhador está empregado, mas vivenciando problemas junto ao empregador, ele pode se sentir preso e desamparado pela lei. Ele quer sair para buscar um emprego melhor. No entanto, nenhuma solução parece adequada.

Toy Story 5, Supergirl e novo filme de Spielberg estão entre as estreias de junho no RibeirãoShopping

Leia mais...

Em clima de campeonato: Iguatemi São José do Rio Preto se prepara para receber os torcedores de futebol com programações especiais

Leia mais...

Perseguição policial mobiliza helicóptero Águia e termina com apreensão de drogas e dinheiro na região de Catanduva

Leia mais...

Natação de Catanduva conquista pódio histórico nos Jogos da Juventude e volta ao Top 3 do Estado

Leia mais...

Catanduva conquista 22 ouros e é campeã geral no Paulistão de Powerlifting

Leia mais...

Câmara de Catanduva aprova projeto de Taise Braz para criação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Leia mais...