Um candidato ao cargo de Professor de Artes da rede municipal de Itajobi ingressou com ação judicial contra o Município e a banca organizadora de um processo seletivo após ser impedido de realizar a prova por apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em formato digital, documento que possui validade legal em todo o território nacional. O episódio ocorreu durante o Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025.
Após meses de preparação, o candidato compareceu ao local da prova, mas foi barrado pelos fiscais sob a justificativa de que o edital não aceitava documentos eletrônicos. Mesmo com a presença da Polícia Militar, acionada no local, a decisão foi mantida e o candidato acabou excluído do certame.
Na ação, a defesa sustenta que a exigência é ilegal, pois o Código de Trânsito Brasileiro reconhece expressamente a CNH digital como documento oficial de identificação, com o mesmo valor jurídico da versão física. Para o autor, nenhuma regra de edital pode se sobrepor à legislação federal.
O caso ganha ainda mais relevância porque, conforme documentos anexados ao processo, todos os candidatos aprovados para o cargo foram convocados, o que indica que o candidato barrado tinha chance real e concreta de contratação, com vínculo mínimo de um ano. Por esse motivo, além de dano moral, o processo pede indenização com base na Teoria da Perda de uma Chance, no valor de R$ 50 mil.
A ação levanta questionamentos sobre excesso de formalismo, falhas na condução de processos seletivos e possíveis prejuízos ao cidadão, além de eventual impacto financeiro ao município.
Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Itajobi não havia se manifestado oficialmente sobre o caso, que segue em tramitação na Vara da Fazenda Pública.
Fonte: Jornal Em Pauta
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