A vinculação entre transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passa, a partir de 1º de novembro, a ser obrigatória em Goiás, conforme Instrução Normativa nº 1.608/2025.

 

A implementação será gradual, até agosto de 2026, com o objetivo de aumentar a conformidade tributária, além de aumentar a transparência, a segurança e a integridade das transações financeiras realizadas pelos contribuintes goianos.

 

O que muda para o consumidor


Para o consumidor, não há alteração nos direitos ou na validade da nota fiscal. A principal mudança é que a nota fiscal passa a ser emitida automaticamente, no momento do registro do pagamento.

 

Com esse novo modelo, o Governo de Goiás reforça a segurança das transações, fortalece a conformidade tributária, reduz os riscos de multas, fraudes e promove uma concorrência mais justa entre os setores da economia.

 

Como funciona a integração


A mudança consiste na integração entre o sistema de pagamento eletrônico, como pagamento via cartão de crédito e débito, PIX, dentre outros, e o sistema emissor de documentos fiscais, seja NF-e ou NFC-e.

 

Nas vendas sujeitas a emissão do documento fiscal, o sistema da gestão empresarial fará a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software de emissão de documentos fiscais, sem intervenção manual ou comando externo.

 

Esse processo também reforça a importância da validação de nota fiscal, que contribui para detectar inconsistências, automatizar verificações e aumentar a confiabilidade dos dados fiscais.

 

A regra começa a valer em 1º de novembro para supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$4,8 milhões em 2024, sendo ampliada gradualmente para os demais setores nos meses seguintes. A maioria dos estabelecimentos abrangidos na primeira fase já utiliza sistemas integrados.

Cronograma de implementação


A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:

 

  • 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;

  • 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;

  • 1º de maio de 2026 – empresas de médio porte com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;

  • 1º de agosto de 2026 – pequenas empresas com receita de até R$ 360 mil.

  • Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

  • Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

Fonte: Lauanda Gomes

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