A Prefeitura de Catanduva esclarece que, em relação às informações apresentadas durante a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), no dia 24 de fevereiro, a Lei Municipal nº 6.425/2023, que trata da preferência no uso dos assentos do transporte coletivo, não foi integralmente declarada inconstitucional, tendo apenas parte de seu conteúdo questionado judicialmente.

A legislação estabelece que todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo sejam de uso preferencial para pessoa idosa, gestantes, pessoas com deficiência física que cause perda ou redução de mobilidade, ainda que temporária, e pessoas com deficiência mental, entre outros públicos previstos na norma.

Diante disso, serão adotadas as providências necessárias para o cumprimento do que determina a legislação, especialmente quanto à afixação dos avisos informativos nos ônibus e no terminal urbano, com orientações aos usuários.

Importante destacar que a lei não prevê penalidade para o passageiro que não ceder o assento. Ainda assim, independentemente de previsão legal, a boa educação, o respeito e o bom senso devem prevalecer no convívio social, garantindo tratamento digno e prioritário a quem mais necessita dos assentos.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência das informações e com a garantia de direitos.

Fonte: Prefeitura de Catanduva

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