A Lei 6251/2022 que “Meu Primeiro Emprego”, de autoria da vereadora Taise Braz (PT), foi sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo (PSDB) na edição 2032 do Diário Oficial, de 17 de março.

 A inserção dos jovens no mercado de trabalho é um dos grandes desafios atualmente. As finalidades criadas para essa lei são: qualificação dos jovens para o mercado de trabalho e inclusão social; fomentar a geração de empregos e renda no Município; diminuir o impacto de refluxos na atividade econômica para a juventude; diminuição das desigualdades sociais, incremento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas de geração de trabalho e renda.

O poder Executivo poderá criar políticas públicas para incentivar através de benefícios às Pessoas Jurídicas de Direito Privado a aderirem ao programa de lei, as quais acrescentarão em seu quadro de empregados os iniciantes de atividade no mercado de trabalho, reduzindo o índice de desempregados e dando oportunidades aos jovens que buscam o primeiro emprego.

Além disso, as empresas que diretamente sejam beneficiadas por qualquer benefício ou isenção fiscal no município deverão reservar vagas de trabalho ao primeiro emprego as empresas. O primeiro emprego é aquele destinado a todas as pessoas que não tenham qualquer experiência profissional comprovada na carteira de trabalho.

Para se inscrever no Programa, o jovem deverá ter entre 18 e 24 anos, devendo apresentar no ato da inscrição o RG, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, Carteira de Trabalho e Previdência Social, e uma declaração de que não tenha nenhuma relação formal de emprego. Caso estejam cursando Ensino Médio, Superior ou Educação Técnica, apresentar declaração de matrícula atualizada, mas caso já tenha concluído o curso, apresentar o certificado de conclusão.

Foto: Paulo Roberto Ornellas

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

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