Foi sancionada pelo Executivo a lei complementar 1025/2021 de autoria de Marquinhos Ferreira (PT) que altera e obriga esses "clubes" a pagarem a taxa de lixo. 

A Lei altera e revoga o inciso 6º do Artigo 1º da Lei Complementar de 2021.

O referido inciso dava isenção da taxa de coleta de lixo aos imóveis das associações esportivas, regularmente constituídas, filiadas as respectivas ligas, e na ausência dessas, às federações correspondentes as suas modalidades, desde que para uso exclusivo das entidades beneficiadas, executadas a locação a terceiros para festividades sociais, espetáculos culturais e artísticos ou competições. 

“Assim podemos descrever a situação de alguns clubes. Enquanto o Clube de Tênis produz toneladas de lixos e é totalmente isento da taxa de lixo e a população é obrigada a pagar essa taxa abusiva, o pobre é quem paga o pato”, disse Marquinhos.

Foto: Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

Rodada de Feriado Agita as Categorias de Base dos times de Catanduva com Jogos Equilibrados

Leia mais...

Nutricionista do HPA alerta para os riscos dos alimentos ultraprocessados à saúde

Leia mais...

Colégio Catanduva recebe filhos de colaboradores na ação "Legado FPA – Orgulho em Família"

Leia mais...

Rodobens marca presença no Country Bulls 2026 com foco em relacionamento e visibilidade de marca

Leia mais...

Hugo Fabbri lança Cambuí e reforça investimentos na região do Plaza Avenida Shopping

Leia mais...

Rubinéia realiza o 6º Leilão de Gado com renda revertida ao Hospital de Base neste sábado, 11

Leia mais...