O prefeito Padro Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) sancionou na Edição 1920 do Diário Oficial a Lei Nº 6.208 que institui no Calendário Oficial de eventos do Município de Catanduva o Festival de Pipas e Papagaios de Catanduva e cria o Pipódromo, a ser anualmente comemorado nos meses de junho, julho, agosto e setembro de cada ano, com a organização realizada pela Secretaria de Cultura e Guarda Civil Municipal.

A lei, que é do vereador Carlos Alexandre, Gordo do Restaurante (PSDB), destaca que os eventos serão realizados exclusivamente em parques, campos esportivos, clubes associativos, áreas localizadas na zona rural e áreas urbanas livre de fiação elétrica, vedado o uso de cerol ou produto assemelhado em suas linhas.

O município deverá disponibilizar uma área para o evento denominado Pipódromo, a qual também será aberta ao público para que possa em fora de época do festival poder ter onde soltar sua pipa com segurança.  De acordo com a Lei de Gordo do Restaurante a organização ficará a cargo da Secretaria de Cultura e Guarda Civil Municipal de Catanduva.

Foto Tamires Estruzani

Fonte: Câmara Municipal de Catanduva

Rodada de Feriado Agita as Categorias de Base dos times de Catanduva com Jogos Equilibrados

Leia mais...

Nutricionista do HPA alerta para os riscos dos alimentos ultraprocessados à saúde

Leia mais...

Colégio Catanduva recebe filhos de colaboradores na ação "Legado FPA – Orgulho em Família"

Leia mais...

Rodobens marca presença no Country Bulls 2026 com foco em relacionamento e visibilidade de marca

Leia mais...

Hugo Fabbri lança Cambuí e reforça investimentos na região do Plaza Avenida Shopping

Leia mais...

Rubinéia realiza o 6º Leilão de Gado com renda revertida ao Hospital de Base neste sábado, 11

Leia mais...