O vereador Marquinhos Ferreira (PT) apresentou o Projeto de Lei 124/2021 no qual amplia a punição aos infratores que têm o hábito de atear fogo em qualquer material combustível nas áreas públicas ou particulares do município de Catanduva em qualquer tipo de vegetação.

A atual lei prevê a multa de 500 Unidade Fiscal de Referência de Catanduva (UFRC) acrescida de uma UFRC por metro quadrado ou fração ideal de vegetação queimada, até o limite de 1 mil metros quadrados.  A UFRC para este ano está em R$ 3,0987.

Pelo projeto de Marquinhos Ferreira a multa dobrará com a prática de queimada chegando a 1.000 UFRC , acrescido de uma unidade de referência por metro quadrado. Ou seja, a multa ultrapassará a casa de R$ 3 mil.

Marquinhos argumenta a necessidade de ampliar a pretensão punitiva aos infratores que possuem o hábito criminoso de atear fogo, que degradam o meio ambiente e prejudicam a saúde pública, causando doenças respiratórias dentre outros males.

Atualmente atear fogo em terrenos e espaços particulares ou públicos é uma prática criminosa prevista pela Lei 5974/2020, e quem for pego pode ser multado em até R$1,5 mil.

 Foto: Tamires Estruzani

Texto: Comunicação Social

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