A Câmara de Vereadores de Catanduva realiza a 17ª Sessão Extraordinária do ano na terça-feira (27/07), a partir das 15 horas.

Primeira discussão: -

PL 101/21 do prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) que altera a redação do artigo 3º da Lei 4.623/2008 alterada pela Lei 5.942/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação.

O referido artigo ficará com a seguinte redação: - “O valor unitário equivalente a Cesta Básica substituída, para efeito desta Lei será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), cujo valor de crédito deverá ser inserido mensalmente no cartão alimentação de cada Servidor Público Municipal, até o dia 10 (dez)”.

PLC 16/2021, também de autoria do prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa e que altera a Lei 127/99 em seu artigo 49, que passa a vigorar com a seguinte redação: “a contribuição previdenciária compulsória dos servidores, ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Catanduva, de suas Autarquias e da Câmara Municipal de Catanduva, abrangidos por esta Lei Complementar será calculada aplicando-se a alíquota de 14% sobre o total dos vencimentos ou provérbios mensais”. Hoje a alíquota é de 12%.

Se aprovados os PL 101/21 e PLC 16/2021 serão votados em segunda sessão extraordinária a ser realizada também na terça-feira (27/07).

Segunda discussão: -

PL 93/2021, do prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa que institui o Conselho Municipal do Trabalho e Renda – CMTER, o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – FMTER e dá outras providências. Este projeto foi aprovado em primeira discussão no dia 29 de junho, última sessão do primeiro semestre.

Foto: Tamires Estruzani

Texto: Comunicação Social

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