Duas novas leis paulistas de iniciativa parlamentar ampliam a inclusão escolar e reconhecem os vínculos afetivos entre pessoas e animais de estimação. As normas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foram sancionadas nesta terça-feira (10) pelo governador Tarcísio de Freitas.

A Lei nº 18.397/2026 permite o sepultamento de cães e gatos em túmulos familiares, enquanto a Lei nº 18.398/2026 autoriza o fornecimento de protetores auriculares a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública estadual.

Tecnologia assistiva

Para a deputada estadual Analice Fernandes (PSDB), autora da proposta - com coautoria de Rogério Nogueira (PSDB), Letícia Aguiar (PL) e Rafa Zimbaldi (União) -, a proteção auricular destinada a estudantes autistas tem como objetivo reduzir os efeitos da hipersensibilidade auditiva no ambiente escolar.

Na justificativa da proposta, os autores da Lei nº 18.398/2026 destacam que a condição sensorial provoca desconforto físico, dificuldades de concentração e aumento dos níveis de estresse, com impacto direto no desempenho escolar e no bem-estar emocional dos estudantes.

"O uso de protetores auriculares pode minimizar esses efeitos e promover um ambiente de ensino mais acessível", argumentam os autores no projeto de lei.

O governador vetou alguns dispositivos da proposta, entre eles o que previa a obrigatoriedade de laudos médicos específicos. Na Mensagem de Veto, que poderá ser deliberada pela Alesp, o Executivo justificou que a Secretaria da Educação já conta com mecanismos para a aquisição de tecnologia assistiva, inclusive de uso individual.

Despedida humanizada

Por meio da Lei nº 18.397/2026, os deputados Eduardo Nóbrega e Ricardo França, ambos do Podemos, buscaram refletir a evolução dos costumes e o reconhecimento do vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, frequentemente considerados membros da família.

A legislação permite que cães e gatos sejam enterrados junto com os tutores em sepulturas e jazigos, desde que as concessões dos espaços pertençam às respectivas famílias.

A norma atribui aos serviços funerários municipais a definição das regras para os sepultamentos. Cemitérios privados, por sua vez, poderão adotar regulamentação própria, respeitando a legislação vigente.

O texto legal estabelece que os custos do sepultamento dos pets serão de responsabilidade exclusiva da família.

Outras propostas sancionadas

O governador ainda sancionou, com vetos parciais, a Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio (Lei nº 18.395/2026), de autoria do deputado Bruno Zambelli (PL). Também foi sancionada a Lei nº 18.396/2026 que concede ao município de Ribeirão Grande o título de Capital de Rojão, por iniciativa dos deputados Paulo Fiorilo (PT) e Edson Giriboni (União).

Fonte: Assessoria Alesp

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