A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na terça-feira, dia 7 de julho de 2020, a PL nº 424/2020, de autoria do governador, que permite a prorrogação ou suspensão dos prazos de pagamento do imposto em situações extraordinárias. O projeto foi aprovado durante sessão extraordinária.

O deputado Sebastião Santos (Republicanos) disse sobre a importância da aprovação do projeto nesse momento que o Estado está passando por conta da pandemia do COVID-19.
“O Detran está com suas atividades presenciais suspensas, por conta do coronavírus, com isso afeta todo o atendimento ao público impossibilitando do pagamento do IPVA e de outros serviços essenciais. Esse projeto permite estender o prazo de pagamento dando fôlego as pessoas, cabendo ao Secretário da Fazenda e Planejamento autorizar a suspensão ou prorrogação dos prazos dos impostos”, disse Santos.


De acordo com informações do projeto, fica o Secretário da Fazenda e Planejamento autorizado a prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e temporária diante da ocorrência de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo previsto na lei. Aplica-se, também, ao prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículos novos cujo vencimento ocorreu no período em que estiveram suspensos os serviços do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN) por força das medidas adotadas em face da pandemia do COVID-19, bem como às demais hipóteses de impossibilidade, pelo mesmo motivo, de recolhimento do IPVA no prazo legal.


O projeto segue para sanção do governador.

Veja a íntegra do projeto: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000328643

Texto: Abrahão Hackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião Santos (Republicanos)

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