Artur Marques, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), pondera que a concessão de 143 escolas da rede pública estadual para a iniciativa privada - autorizada pelo governo paulista em edital publicado no Diário Oficial de 1º de abril - não deve, em hipótese alguma, possibilitar interferência em questões pedagógicas, direção dos estabelecimentos, orientação e contratação de professores.

A medida, que prevê a reforma, operação e manutenção dessas unidades pelo setor privado por 25 anos, foi aprovada pelo Programa de Parcerias em Investimentos do Estado (PPI-SP), mas enfrenta resistência. Em março deste ano, o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou ilegais dois leilões anteriores que concederam 33 escolas à iniciativa privada em 2024. Em sua decisão, ele afirmou "ser difícil dissociar o espaço físico da atividade pedagógica", alertando para riscos à autonomia educacional.

O modelo prevê que a empresa vencedora seja responsável pela construção (no caso de novas unidades) e manutenção das escolas, incluindo mobiliário, materiais, limpeza e segurança, com investimentos estimados em R$ 2,1 bilhões.

"Essa interferência é preocupante", alerta Artur Marques, defendendo que a participação privada deva restringir-se à infraestrutura, mantendo-se o controle estatal sobre corpo docente, direção e currículo. "A maneira mais eficaz para a melhoria do ensino público está na valorização dos professores e em mais recursos para as escolas existentes", frisa.

O presidente da AFPESP cita experiências internacionais que não comprovam ganhos de aprendizagem com esse modelo, contrastando com casos de sucesso como Finlândia e Canadá, baseados em investimento público na carreira docente e gestão escolar. "É essencial que o Estado mantenha nas escolas concedidas os professores concursados, com valorização profissional", afirma Artur Marques, reforçando que "a gestão privada não pode interferir em currículo ou políticas educacionais, que devem permanecer sob responsabilidade exclusiva do governo".


Fonte: Ricardo Viveiros ﹠ Associados — RV&A

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